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GUIAS PARA FEDERAÇÕES NACIONAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS E ORGANIZADORES DE TORNEIO

11.1 COMITÊ DISCIPLINAR
Um jogador que cometer qualquer uma das seguintes ofensas pode estar sujeito a ações disciplinares pelo comitê disciplinar:

11.1.1 Qualquer ofensa listada na Regra 17. Conduta Em Quadra.

11.1.2 Falha ao concordar com as condições da inscrição em um torneio incluindo qualquer regras no que diz respeito a vestuário e propaganda.

11.1.3 Desistência de um evento ou falha em atender após ter se inscrito em um torneio ou aceitado um convite para jogar.

11.1.4 Falha ao não completar uma partida.

11.1.5 Ausência do torneio ou evento. O comitê disciplinar pode requerer evidencias ou provas de uma contusão legitima, doença ou outra situação de emergência.

11.1.6 Falha de um jogador em estar disponível para pedidos razoáveis requeridos para entrevistas com a mídia.


11.2 OBJETIVOS DO COMITÊ DISCIPLINAR

11.2.1 Para assegurar o bom nome da WSF e do jogo.

11.2.2 Para resolver todos os problemas relativos a conduta dos jogadores nas relações entre ambos, oficiais, patrocinadores e o público.


11.3 PODERES DO COMITÊ DISCIPLINAR

11.3.1 Para impor uma advertência ou multa.

11.3.2 Para reter o prêmio em dinheiro de um jogador que tenha uma ação disciplinar pendente.

11.3.3 Para recomendar aos Oficiais da Federação o banimento do jogador.

11.3.4 Para recomendar aos Oficiais da Federação tais ações quanto forem necessárias para sustentar os objetivos do comitê disciplinar.

11.3.5 Para mandar um relatório completo para a Associação Nacional do jogador envolvido.

11.4 PROCEDIMENTOS

11.4.1 Após o relato de um incidente para o comitê disciplinar, uma reunião deve ser agendada entre o Presidente do comitê disciplinar, um Oficial da Federação, o jogador e um representante do jogador, se requisitado pelo jogador.

11.4.2 Um jogador deve ser notificado sobre qualquer punição a ser feita, e o jogador deve ser convidado a submeter o seu ponto de vista do incidente ao comitê.

11.4.3 Um jogador pode apelar contra a ação disciplinar tomada, mas deverá faze-lo em até 28 dias, escrevendo para a Federação.

11.4.4 Um apelo será ouvido por um comitê selecionado pelos Oficiais da Federação.

Nota: Países membros podem adotar estes guias para os seus Campeonatos Nacionais e outros campeonatos sob a autoridade da Associação Nacional, ou usá-los como base para seus próprios procedimentos.


 
 
Carioca - AASERJ
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